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Proteger sua residência com um seguro contra roubo e diversas outras coberturas é simples e pouco custoso, ainda mais se o valor do imóvel for usado como base.

O seguro contra roubo residencial é um produto barato diante das diversas vantagens oferecidas. Diferente do seguro auto, que tende a custar de 3 a 5% do valor do veículo, o seguro contra roubo residencial não chega a 1% do valor de um imóvel.

O seguro contra roubo residencial é um tipo de contratação muito prudente, pois além de ter baixo custo, lhe garante tranquilidade. Se você quiser ampliar a cobertura para além de roubo e furto, é possível optar por pacotes que garantem cobertura para despesas com chaveiros, encanadores, eletricistas e muito mais.

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Se você está começando a trabalhar com o carro para fins comerciais, principalmente na questão de transporte, já deve ter se deparado com o seguro APP (acidentes pessoais de passageiros) pela sua frente.
Ele é obrigatório, seja você motorista de táxi, Uber, van escolar ou qualquer locomoção que tenha passageiros frequentes. Mas, você sabe o que significa? Sabe em quais casos ele deve ser acionado?

Coberturas do seguro APP
Os eventos que serão segurados são casos de morte ou invalidez, permanente ou parcial, dos passageiros, incluindo o motorista. A cobertura também arca com despesas médicas e hospitalares para atendimento do passageiro, caso necessário.

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O Seguro de Vida individual oferece proteção financeira para você, em vida, e para sua família em caso de seu falecimento. Você pode escolher as coberturas e definir os valores mais adequados as suas necessidades.

Conte com a gente e tenha proteção completa, em vida, para você, com pagamento de diárias que mantêm seus rendimentos caso um acidente ou doença o afaste do trabalho; pagamento do valor contratado em caso de doença grave ou invalidez por acidente; reembolso de despesas médicas e hospitalares; antecipação do pagamento em caso de doença terminal, dentre outras coberturas. Conte, ainda, com proteções para sua família, com pagamento do valor contratado e assistência funeral, em caso de falecimento.

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Quando contratamos um seguro, geralmente, estamos acostumados a sermos nós mesmos os beneficiários. Em outras palavras, o signatário e o beneficiário do seguro são a mesma pessoa.

É o que acontece, por exemplo, quando contratamos o serviço para nosso carro. Caso algum sinistro venha a ocorrer, é o proprietário do veículo que recebe a indenização.

No seguro de vida, por motivos óbvios, nem sempre isso é viável. Existe a possibilidade de o próprio contratante receber a indenização no caso de invalidez permanente ou temporária para o trabalho (ou outras coberturas correlatas). Mas se o valor for referente ao falecimento, quem o recebe é a pessoa indicada na apólice: o beneficiário do seguro.

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