Em caso de morte para quem vai o seguro? - Curado Corretora de Seguros
 

Em caso de morte para quem vai o seguro?

Quando contratamos um seguro, geralmente, estamos acostumados a sermos nós mesmos os beneficiários. Em outras palavras, o signatário e o beneficiário do seguro são a mesma pessoa.

É o que acontece, por exemplo, quando contratamos o serviço para nosso carro. Caso algum sinistro venha a ocorrer, é o proprietário do veículo que recebe a indenização.

No seguro de vida, por motivos óbvios, nem sempre isso é viável. Existe a possibilidade de o próprio contratante receber a indenização no caso de invalidez permanente ou temporária para o trabalho (ou outras coberturas correlatas). Mas se o valor for referente ao falecimento, quem o recebe é a pessoa indicada na apólice: o beneficiário do seguro.

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